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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVULGA FÁCIL TERRA

1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1 Estas condições gerais (doravante, as "Condições Gerais") regulam o contrato de prestação de serviços do DIVULGA FÁCIL TERRA estabelecido entre TERRA NETWORKS BRASIL LTDA., sociedade com sede na Rua Mostardeiro, 777, 13° andar, Moinhos de Vento, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nš 91.088.328/0013-09, doravante designada TERRA, e a pessoa identificada na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual, doravante denominada CONTRATANTE.

1.2 Com a contratação do serviço denominado DIVULGA FÁCIL TERRA pelos meios eletrônicos ou pelo número de telefone disponibilizado por TERRA e com o recebimento e não oposição expressa e por escrito à Confirmação Contratual e/ou Alteração Contratual, a CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas dessas Condições Gerais.

1.3 Todas as palavras ou expressões constantes da lista a seguir deverão ser entendidas conforme o respectivo significado quando forem mencionadas com iniciais maiúsculas nestas Condições Gerais:

a) Vitrine Terra é um espaço virtual no qual o CONTRATANTE publica seu anúncio que ficará disponível no novo guia de empresas e serviços do Portal Terra. No Vitrine Terra o CONTRATANTE terá a possibilidade de (i) publicar informações para divulgação de sua empresa em uma ferramenta que permite a busca por nome de empresas, tipos de serviços, ramo de atividade, palavra-chave, CEP ou proximidade de endereço; (ii) publicar uma página institucional com informações detalhadas (hotsite); (iii) o CONTRATANTE ganhará uma URL para o seu site, (iv) Mapa de localização da sua Empresa, com possibilidade de traçar rotas e, dependendo do tipo de plano contratado poderá ganhar ainda (v) ferramenta de publicação de Fotos; (vi) Click-to-talk: ferramenta na qual o Internauta fala com o anunciante pelo computador ou por telefone de qualquer lugar do Brasil, sem pagar nada; e (vii) ferramenta de publicação de Vídeo institucional da empresa.

b) Anúncio: possibilidade de anunciar nas páginas do Terra informações sobre a empresa. O Anúncio será composto por 4 linhas de texto com link direto para o site do Contratante, possibilidade de haver segmentação do anúncio por Estado, sujeito à disponibilidade de inventário. O Anúncio nas páginas do Portal Terra caracteriza-se pelo alto volume de exibições que irá variar de acordo com a modalidade de plano contratado, possibilidade de aparecer para públicos diversificados de acordo com os diversos canais do Portal Terra. O painel de controle permitirá ao CONTRATANTE ter acesso ao volume de exibições do anúncio e, caso não tenha sido concluída a quantidade total de exibições em um determinado mês, a quantidade faltante será realizada no mês seguinte. No primeiro mês de contratação do Serviço, será entregue a quantidade de exibições proporcional aos dias faltantes para o término desse mês, ou seja, a quantidade de exibições adquirida será dividida pelo número de dias do mês e considerado o valor a partir do momento da contratação.

c) "Backup" significa cópia de segurança, geralmente mantida em fitas magnéticas, que pode permitir, em determinadas circunstâncias, o resgate do conteúdo da Contratante seja parcial ou total, em caso de falha do disco rígido ou perda de dados;

d) "Volume de transferência de dados", significando a quantidade em MB (MegaByte) de informações transferidas entre o Conteúdo da CONTRATANTE e as pessoas que o acessam;

e) "Conteúdo" significa toda e qualquer modalidade de dados ou informações inseridas pela CONTRATANTE no Servidor, bem como os serviços eventualmente prestados pela CONTRATANTE através destes dados ou informações, os quais são baseados em tecnologia para utilização na Internet;

f) "Contrato" significa todas as cláusulas e disposições previstas nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual, compondo, de forma conjunta, a relação jurídica entre TERRA e a CONTRATANTE.

g) "Domínio" significa um endereço composto de letras e números utilizado para identificar e localizar computadores conectados à Internet;

h) "Espaço de Armazenamento em Disco", significando a quantidade em MB (MegaByte) de espaço de armazenamento em disco disponível no Servidor;

i) "Hospedagem Web" significa o alojamento de Conteúdo em Servidor utilizado para o alojamento de Conteúdos da CONTRATANTE e de outras pessoas que tenham contratado ou que venham a contratar com TERRA. Os serviços TERRA de Hospedagem Web permitem que a CONTRATANTE publique dados e informações na Internet;

j) "Internet" significa a rede mundial de computadores interligados pelo protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);

k) "Portal Terra" significa o Site de propriedade de TERRA NETWORKS BRASIL LTDA. acessível através da URL www.terra.com.br concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos usuários de Internet;

l) "Servidor" significa o equipamento de hardware e software utilizado para o armazenamento de Conteúdos, podendo ser conectado a uma rede para a disponibilização de tais Conteúdos na Internet;

m) "Serviços Adicionais" significa os serviços não inclusos nos serviços de DIVULGA FÁCIL TERRA e que para serem prestados pelo TERRA, deverão ser expressamente requeridos e contratados pela CONTRATANTE, incluindo mas não se limitando ao: (i) Chat , ambiente virtual que possibilita aos assinantes do serviço, através de salas de conversação diferenciadas por assunto, manter contato entre si por meio de envio de mensagens e/ou imagens visualizáveis no meio Internet, (ii) Banco de Dados SQL , serviço de armazenamento de dados onde os dados são armazenados em ambiente distinto do Servidor de Hospedagem, (iii) Site Fácil Terra , serviço de disponibilização de um aplicativo destinado a auxiliar a CONTRATANTE na construção do seu próprio Web Site e (iv) Terra Mail, serviço de correio eletrônico que permite a CONTRATANTE, entre outras funcionalidades, obter conta(s) ou caixa(s) de correio eletrônico; acessar a conta de correio através do Portal Terra; acessar a conta de correio através de gerenciadores de e-mail (Outlook, entre outros); enviar, receber e Armazenar mensagens; anexar arquivos às mensagens, (v) destaque do anúncio nos resultados de busca. (vi) destaque na capa do canal VITRINE TERRA, (vii) destaque na capa de uma ou mais categorias do VITRINE TERRA.

n) "Confirmação Contratual" significa o documento enviado a CONTRATANTE através de e-mail, significando a confirmação da contratação do serviço, no qual constarão os dados da CONTRATANTE, a modalidade do serviço contratado e os Serviços Adicionais eventualmente solicitados.

o) "Alteração Contratual" significa o documento enviado a CONTRATANTE através de e-mail, significando a confirmação de alteração na contratação do serviço, no qual constarão os dados da CONTRATANTE, a modalidade do serviço alterado e eventuais Serviços Adicionais alterados.

p) "Web Site" significa um conjunto de páginas (arquivos) conectadas entre si que são desenvolvidas e exibidas no meio Internet.

2. OBJETO DO CONTRATO:

2.1 Através da prestação de Serviços Divulga Fácil, TERRA disponibilizará à CONTRATANTE um espaço para a publicação de anúncios, cuja quantidade de exibições pode variar, bem como o alojamento dos Conteúdos de propriedade desta em Servidores mantidos em conexão com a Internet.

2.2 O serviço DIVULGA FÁCIL TERRA será prestado em diversas modalidades, cabendo à CONTRATANTE, quando da contratação dos serviços por telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de uma das modalidades disponíveis.

2.2.1. Toda e qualquer alteração solicitada pela CONTRATANTE da modalidade do serviço DIVULGA FÁCIL contratada, poderá obrigar a CONTRATANTE ao pagamento dos custos de cada alteração.

2.3. Serviços Adicionais serão prestados por TERRA exclusivamente à medida que expressamente requeridos pela CONTRATANTE. Requeridos tais Serviços Adicionais, a CONTRATANTE expressamente aceitará, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas das Condições Gerais dos respectivos Serviços, disponíveis no Portal Terra ( www.terra.com.br).

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3.1. Efetuar o pagamento pontual das quantias previstas nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual.

3.2. Abster-se de utilizar o serviço DIVULGA FÁCIL TERRA, ou qualquer outro regulado pelas presentes Condições Gerais, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com Conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos

3.3. Somente serão permitidos anúncios institucionais das empresas, sendo vedado o anúncio de produtos da empresa. Ao acionar o painel de controle e publicar o anúncio, a CONTRATANTE se responsabiliza integralmente pelo Conteúdo ali publicado, isentando o TERRA de qualquer responsabilidade que possa advir das informações ali constantes.

3.4. Ao utilizar os serviços prestados através do Portal Terra, observar expressamente o disposto nas Condições Gerais de Uso do Portal Terra ( www.terra.com.br/avisolegal), as quais complementam o Contrato desde que não se oponham a este.

3.5. Comunicar a TERRA, com 20 (vinte) dias de antecedência, qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço, como por exemplo o endereço para o qual deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.

3.6. Caso deseje que seu site permaneça ativo, a CONTRATANTE deve possuir e manter, arcando com os respectivos custos, durante toda a vigência deste contrato, um Domínio válido e devidamente registrado no órgão competente, ao qual estará vinculado o seu Conteúdo objeto da Hospedagem que fará parte do DIVULGA FÁCIL, responsabilizando-se por qualquer prejuízo ou dano a terceiro em função deste Domínio.

3.7. Caso a CONTRATANTE deseje manter a Hospedagem ativa, deve gerenciar adequadamente o Espaço de Armazenamento em Disco previsto na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual na modalidade de Hospedagem Web prevista no pacote DIVULGA FÁCIL TERRA contratado, de modo a não ultrapassar o limite previsto. Por meio de um painel de controle ("Painel de Controle do Cliente") disponibilizado por TERRA, a CONTRATANTE deverá acompanhar o Espaço de Armazenamento em Disco efetivamente utilizado, para não ultrapassar o limite contratado. Caso a CONTRATANTE atinja o limite do Espaço de Armazenamento em Disco contratado e deseje continuar utilizando o serviço de Hospedagem Web, disponibilizado no DIVULGA FÁCIL TERRA, a CONTRATANTE deverá contratar outro plano que possibilite o aumento de Espaço de Armazenamento em disco, pois, caso a contratante não obedeça ao Espaço de Armazenamento em Disco previsto na Confirmação Contratual, todos os Serviços que compõe o DIVULGA FÁCIL TERRA serão interrompidos por TERRA e, conseqüentemente, acarretará a indisponibilidade da visualização do Conteúdo da CONTRATANTE (permanência do Conteúdo "fora do ar"), bem como haverá a indisponibilidade de e-mails e demais funcionalidades existentes no plano DIVULGA FÁCIL TERRA contratado.

3.8. A CONTRATANTE deverá gerenciar adequadamente o Volume de Transferência de Dados previsto na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual para a modalidade de Hospedagem Web prevista no pacote DIVULGA FÁCIL TERRA contratado, de modo a não ultrapassar o limite previsto. Por meio do "Painel de Controle do Cliente" disponibilizado por TERRA, a CONTRATANTE deverá acompanhar o Volume de Transferência de Dados efetivamente utilizado, para não ultrapassar o limite contratado. Caso a CONTRATANTE realize qualquer ação associada aos seus Conteúdos que possa acarretar um aumento do número de acessos a tais Conteúdos, esta deverá alterar a modalidade de plano Contratada, ou, caso não proceda dessa forma, TERRA cobrará a quantidade excedente de acordo com os valores constantes da confirmação contratual.  

4. OBRIGAÇÕES DE TERRA:

4.1. Disponibilizar o acervo de publicidade de modo a atender a demanda mensal de publicidade contratada pela CONTRATANTE, bem como disponibilizar todos os demais serviços constantes da modalidade do pacote DIVULGA FÁCIL contratado.

4.1.1. O serviço DIVULGA FÁCIL TERRA estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica; (e) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

4.1.2. TERRA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que TERRA não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.

4.2. Administrar o ambiente em que estiver localizado o Servidor que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE.

4.3. Ativar os serviços contratados em até 20 (vinte) dias após o envio da Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual. Este prazo deverá ser cumprido à medida que não existirem impedimentos técnicos e/ou atrasos ocasionados pela FAPESP (responsável pelo registro do domínio), pela própria CONTRATANTE ou por terceiros.

4.4. Identificar eventuais problemas de interrupção na transmissão de dados entre o Servidor que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE e a Internet.

4.5. Empenhar os melhores esforços para que sejam bloqueados os acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE.

4.7. CONSIDERANDO QUE NENHUM SISTEMA DE PROTEÇÃO É ABSOLUTAMENTE SEGURO, TERRA SE EXIME DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR EVENTUAIS DANOS E/OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA TRANSPOSIÇÃO DO IP PROTEGIDO ATRAVÉS DA INTERNET. A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SERÁ VÁLIDA À MEDIDA QUE O SISTEMA DE IP PROTEGIDO APRESENTAR FUNCIONAMENTO REGULAR.

4.8. Terra não estará obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja estabelecido nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual.

5. CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA

5.1. Pela prestação do serviço DIVULGA FÁCIL TERRA contratado, a CONTRATANTE deverá pagar a TERRA, a quantia constante da Confirmação Contratual, nas datas e/ou periodicidade nela referidas e de acordo com a modalidade contratada.

5.2. Eventuais taxas pela ativação do serviço ou de eventual instalação de serviço, deverão ser pagas pela CONTRATANTE juntamente com o primeiro pagamento da modalidade contratada.

5.3. Havendo alteração da modalidade do serviço DIVULGA FÁCIL TERRA contratado, deverá a CONTRATANTE pagar os eventuais custos da alteração.

5.4. Os valores contratados ou resultantes de qualquer alteração da modalidade do serviço DIVULGA FÁCIL TERRA contratado (pela CONTRATANTE), bem como da contratação de aumento de Espaço de Armazenamento em disco (cláusula 3.6) e/ou de Volume de transferência de Dados (cláusula 3.7), terão como base de apuração o período compreendido entre os dias 21 (vinte e um) de determinado mês e 20 (vinte) do mês seguinte, devendo ser pagos até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da utilização dos serviços.

5.5. A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora se inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas a TERRA, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

5.6. O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE DARÁ A TERRA O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIVULGA FÁCIL EM 10 (DEZ) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO-PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, REPUTAR RESCINDIDO O CONTRATO, RESSALVANDO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE , O DIREITO DE TERRA AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS.

5.7. Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, TERRA poderá exigir da CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento).

5.8. Os valores mencionados nas presentes Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da TERRA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

6. RESPONSABILIDADE PELOS "CONTEÚDOS"

6.1. A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços de TERRA, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados.

6.2. A CONTRATANTE GARANTE E ACEITA, SEM RESTRIÇÕES OU RESERVAS, QUE TERRA SERÁ EXIMIDA DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS, DANOS E PREJUÍZOS OCASIONADOS POR SUAS AÇÕES COMO USUÁRIA DA INTERNET ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO PACOTE DIVULGA FÁCIL TERRA CONTRATADO e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos serviços; (b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos serviços; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos serviços; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos serviços; (e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com a CONTRATANTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos serviços; (f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela CONTRATANTE no meio Internet.

6.3. TERRA NÃO CONTROLA OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS PELA CONTRATANTE NO USO DA DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO DIVULGA FÁCIL E OUTROS SERVIÇOS REGULADOS PELO CONTRATO. NO ENTANTO, AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO DA CONTRATANTE QUE CONTRARIE O DISPOSTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, TERRA PODERÁ NOTIFICAR A CONTRATANTE PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO. CASO NÃO HAJA SANEAMENTO, CORREÇÃO OU REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, TERRA PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO OU SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE.

7. USO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA ANTI-SPAMMING DE TERRA

O CONTRATATANTE obriga-se se abster de, através ou com uso dos serviços regulados pelas presentes condições gerais (i) obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário (ii) remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de pessoas, (iii) enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio do receptor, (iv) utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços fornecidos por TERRA, para realizar quaisquer das atividades previstas nos itens (i) e (iii) acima, (v) colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de distribuição.

8. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O Contrato vigorará por prazo indeterminado.

8.2. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;

b) Dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;

8.3. Faculta-se às partes o direito a finalizar o Contrato a qualquer tempo, o que deverá ser feito por meio de comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva finalização. A comunicação será considerada realizada apenas quando ocorrer em observância à cláusula 10.5 destas Condições Gerais.

8.4. Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito de TERRA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE.

9. TRIBUTOS

Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Integridade Estas Condições Gerais e a Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas e condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que tenham sido realizados em data anterior à assinatura do Contrato.

10.2. Eficácia

a) A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual correspondente, não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.

b) Para os efeitos do parágrafo anterior as partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.

10.3. Renúncia

a) Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste Contrato deverão ser feitas por escrito.

b) A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.

10.4. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Os prazos estipulados neste instrumento e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.

10.5. Notificações:

10.5.1. Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, ATRAVÉS DE TELEGRAMA, CARTA REGISTRADA, E-MAIL OU FAX. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento. "Se de TERRA para a CONTRATANTE, para o endereço constante da Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual; "Se da CONTRATANTE para TERRA, para um dos seguintes endereços: Em caso de comunicações em geral e comunicações judiciais (oficio, citação, intimação ou notificação):

Av. das Nações Unidas, 12901, Torre Norte, 3° andar São Paulo/SP CEP 04578-000 A/C.: Gerência Terra Empresas

10.5.2. As partes reconhecem, ainda, o correio eletrônico (e-mail) enviado para a caixa postal TERRA mais utilizada da CONTRATANTE, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o Portal Terra como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.

10.6. Lei Aplicável. O Contrato será regido pelas leis brasileiras.

10.7. Foro Para dirimir toda e qualquer demanda resultante do presente Contrato as partes elegem o Foro do domicílio da CONTRATANTE, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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